A declaração anual do imposto de renda pessoa física (DIRPF) é uma obrigação do Governo Federal aos contribuintes. E apurar e declarar os investimentos no imposto de renda sempre gera confusões.
Em 2021, estava obrigado a prestar informações quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020; quem obteve ganho de capital na alienação de imóveis; recebeu renda isenta acima de R$ 40.000,00; renda acima de R$ 142.798,50 com atividade rural; possuem bens/direitos acima de R$ 300.000,00; passaram a ser residentes no Brasil em 2020 ou realizaram qualquer operação na bolsa de valores e futuros.
Os critérios não são complementares, ou seja, ao se enquadrar em qualquer um você já está obrigado a entregar a declaração de IRPF (imposto de renda) ao governo.
Salienta-se que entregar a declaração não significa necessariamente pagar impostos, apenas prestar informações ao fisco, que podem resultar inclusive na restituição de imposto de renda retido na fonte durante o ano fiscal anterior.
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Como apurar e declarar seus investimentos no Imposto de Renda
Para iniciar, é imprescindível obter os informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, bancos, corretoras, empresas para quem presta serviços, etc.
Com relação aos investimentos, o contribuinte deve inserir na declaração de imposto de renda na forma de bens tudo o que estava no seu portifólio em 31/12/2020: títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior e até valores em criptomoedas devem ser discriminados em campos específicos da declaração.
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Investimentos em Renda Fixa e Renda Variável
A maior parte dos investimentos em renda fixa sofre a incidência do imposto de renda, mas ela não acontece no momento da declaração em si, mas na forma de retenção automática pela instituição financeira no momento do resgate.
Já na renda variável, os contribuintes que negociam ações e têm lucro, precisam pagar imposto de renda mensalmente. Mas há uma exceção: se as vendas (e não o lucro) ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento. Só é tributado se as vendas mensais de ações superarem esse valor, ou se forem feitas vendas de ETFs, BDRs ou Fundos Imobiliários, classes que não contam com a isenção.
O imposto deve ser pago mensalmente utilizando um DARF (documento de arrecadação de receitas federais). A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para day trade (operação de compra e venda no mesmo dia).
Esses pagamentos devem apenas ser informados na declaração mensal, uma vez que já foram pagos nos meses devidos.
Nos meses em que o investidor tiver algum prejuízo na venda de ativos, o valor pode ser utilizado nos meses seguintes para ser abatido do lucro de alguma outra operação.
É importante lembrar que não é possível realizar uma compensação entre operações comuns e operações day-trade, mas operações da mesma classe podem ser compensadas, independente do ativo que foi operado.
Dividendos, fundos de investimentos e Previdência Privada
Os dividendos, parcela do lucro líquido que as empresas distribuem aos seus acionistas são isentos de tributação, mas também devem ser informados.
Os fundos de investimentos são classificados em diferentes categorias e a sua tributação depende do período que o investidor mantém a aplicação.
De maneira geral, todos os tipos de fundos de investimentos devem ter pelo menos dois tipos de informações incluídas na declaração: o saldo como um bem e o rendimento, como sujeito a tributação exclusiva/definitiva.
Em Previdência Privada, as contribuições realizadas devem ser declaradas de maneira distintas a depender da característica do plano.
As contribuições feitas nos planos do tipo VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do IR, e são consideradas como aplicações financeiras, enquanto que as efetuadas nos planos do tipo PGBL, são dedutíveis e são consideradas pagamentos efetuados.
As contribuições podem ser abatidas do cálculo até o limite de 12% da renda tributável do contribuinte, segundo a regra da Receita Federal.
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Isso significa que o PGBL é mais indicado para quem declara pelo modelo completo, onde é possível inserir as deduções.
Já o VGBL foi pensado para os contribuintes que declaram pelo modelo simplificado. Também é necessário declarar os ganhos provenientes de investimentos no exterior para a Receita Federal e pagar imposto, pois diferente do Brasil, vários outros países cobram impostos sobre dividendos.
Aplicações financeiras serão declaradas pelo valor investido, com o câmbio do dia do investimento.
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Esses são os principais pontos que tangem à declaração do imposto de renda do investidor no Brasil. As informações devem ser prestadas todos os anos e incorrem em multa e bloqueio do CPF do contribuinte que está obrigado e não declarou.
É importante contar com a ajuda do seu contador e do seu assessor de investimentos para prestar as informações de maneira correta.
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